A Comissão de Licenciamento de Clubes (CLC), a nível da Federação Moçambicana de Futebol (FMF), decidiu não atribuir certificados aos Grupo Desportivo de Incomáti e de Maputo. Os dois emblemas devem agora recorrer da decisão ao Órgão de Apelo.
Por: Redacção
Findo o prazo a 25 de Setembro – e com prolongamento para o dia 28, sabido que o prazo inicial coincidia com o feriado nacional – apenas 12 clubes do Moçambola foram a tempo de reunir todos os requisitos necessários para o seu licenciamento, no âmbito do PRO-Licenciamento da FMF.

Trata-se do Ferroviário da Beira, Liga Desportiva de Maputo, Associação Black Bulls, Ferroviário de Maputo, Ferroviário de Nampula, Costa do Sol, Ferroviário de Lichinga, Ferroviário de Nacala, ENH de Vilankulo, Matchedje de Mocuba, Textáfrica de Chimoio e União Desportiva de Songo.
Os clubes Incomáti de Xinavane e Desportivo de Maputo são os únicos que viram recusada a atribuição do certificado de licença por parte do Órgão de Primeira Instância da CLC. Perdem, mas por enquanto, o direito de competir no Moçambola2020.
Há um tubo de escape para os chumbados
Os dois emblemas não certificados dispõem de três dias para recorrer da decisão tomada pelo Órgão de Primeira Instância, junto do Órgão de Apelo da CLC.

Ou seja, o Incomáti de Xinavane e Desportivo de Maputo devem até esta sexta-feira, 02 de Outubro, reunir todos os requisitos exigidos para o licenciamento. Isto, considerando que a deliberação do Órgão de Primeira Instância data de 29 de Setembro.
Por sua vez, o Órgão de Apelo deve até 09 de Outubro tomar aquela que será a decisão final e vinculativa, caso os clubes chumbados recorram da decisão tomada pelo Órgão de Primeira Instância. OC
[…] Órgão de Apelo (OA) da CLC decidiu manter a decisão tomada pelo Órgão de Primeira Instância (OPI), de rejeitar a atribuição da licença …, por este não ter reunido os requisitos necessários para o […]
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