OPINIÃO: Era uma vez, um conto que começou anos atrás no basquetebol

Texto de Abreu Infante (extraído do WhatsApp)

O cidadão Francisco Mabjaia terminou no passado ano de 2018 o seu segundo mandato na qualidade de presidente da Direção Executiva da Federação Moçambicana de Basquetebol – Um dos Órgãos Sociais da Bola Ao Cesto.

Os meus parabéns por ter alcançado um mundial de seleções A, com a presença das Samurais e/ou Guerreiras – fica ao critério de cada um dado que o mesmo não conseguiu impor-se e dizer de facto como queria ver as seleções motivadas por um nome próprio e identidade nossa.

Com a convocatória ao pleito eleitoral de 27 de Setembro de 2019, ficava assim terminantemente proibido Mabjaia esboçar uma recondução para o órgão social que presidiu, e quem o diz não é uma donzela de vestido longo.

É, pois sim, o Regulamento da Lei do Desporto n° 11/2002 – O Decreto 3/2004 de 29 de Março (RLD) – no seu artigo 48, ao estabelecer que “o mandato dos titulares dos corpos gerentes das associações desportivas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico”.

Mais é no número 2 do mesmo artigo que Mabjaia quer chamar a si a sabedoria de um autêntico iluminado.

Subvertendo o espírito “OLÍMPICO” da Lei para continuar a sonhar estar nos corredores da FMB, fazendo-se eleger agora para presidir a Mesa da Assembleia Geral na lista encabeçada pelo bem distraído ROQUE SEBASTIAO – um facto confirmado pelo Mandatário da Candidatura, o conhecido Sergio Hitie.

Não prestou atenção, Mabjaia, que mudar de cadeiras não significa fugir à marcação da Lei, pois esta é clara quando defende que “os titulares dos órgãos sociais das federações e associações desportivas provinciais e distritais só podem recandidatar-se uma vez”. Portanto não diz o cargo, mas sim a ocupação de órgãos sociais.

Mabjaia já cumpriu o seu segundo mandato e, a ele, adicionou mais um ano e seis meses, pelo que BASTA. E não sou eu quem o diz…É a Lei.

E não é agora que vamos alterar a Lei do Desporto para acomodar o interesse duma pessoa. O “lampadinha” se faz de espertinho para convencer os distraídos de que bastaria um outro papel e pronto “já está”. Qual lampadinha mais fusca e sem combustível. Mais kamikaze isso sim.

Porque na FMB o que vai a eleição é a lista nominal da qual nenhum dos constantes pode violar o espirito “OLÍMPICO” de se recandidatar por mais de uma vez…….. esse é Mabjaia.

E essa conclusão não é de rua, sim de direito, pois:

Embora as federações desportivas revistam -se de natureza jurídico-privada, vastos aspectos do regime que lhes é aplicável possuem traços do direito público. Ou seja, as federações desportivas não estão exclusivamente submetidas a um regime privatístico, avultando vários elementos de regulação jurídica do Estado, destinada a assegurar valores de interesse público.

A existência de regras específicas para os titulares dos órgãos das federações desportivas evidencia o bem, a importância que o Estado atribui à observância de valores do direito público, nomeadamente dos que se prendem com a imparcialidade, a isenção, a democraticidade e transparência de funcionamento dos órgãos das federações desportivas.

Com o fito de assegurar a observância dos princípios democrático e republicano, vislumbra-se o artigo 48 do RLD, cuja epígrafe é ”Mandato” mais que bem podia ser “Mandato e limites à renovação”, o legislador estabeleceu esse limite temporal para a duração dos mandatos dos órgãos, retirando, entre outras, às federações desportivas a liberdade de conformação sobre esse aspeto.

Isto significa que essas regras não conferem liberdade aos destinatários, ficando os mesmos obrigados a conformar-se com o seu conteúdo.

Dai que, ao saber-se que ROQUE contratou com MABJAIA para este permanecer na FMB nos é obvio que:

– Se o estatutos da FMB consagraram um sistema de “lista única” para cada candidatura com todos os órgãos submetidos, em conjunto – como se de um só órgão submetido a sufrágio se tratasse, formalmente traduzido numa só candidatura (ainda que feita de uma soma de candidaturas individuais em vários órgãos) – a um mesmo crivo de admissibilidade prévia e a um igual juízo sobre a validade da deliberação electiva.

– Tal acarreta que a ocorrência de uma inelegibilidade em relação a algum dos membros dos órgãos toda a lista/candidatura terá que ser recusada ou a deliberação electiva de todos os candidatos inscritos na lista declarada nula.

– E só não seria assim se tivesse terminado o estado de direito moçambicano e vigorasse um sistema de “listas separadas” para a eleição de cada um dos órgãos, que manteriam a sua autonomia eleitoral para o fim de sindicação dos seus vícios

Estamos, pois, em presença de um vício insuprível a impor que a Mesa da Assembleia Geral da FMB devia rejeitar toda a lista em que inclui o “Lampadinha”, pois vigora aqui o princípio da unicidade das candidaturas e estando o mesmo impedido de uma segunda recandidatura de acordo com a Lei do Estado Moçambicano.

E com o atropelo legal que se assistiu nos últimos dias, a manutenção da Lista do Roque só vem demostrar o que já se sabia…… O LADO SUJO DE UM PROCESSO ENCARDIDO.

ATÉ PORQUE…

Vão a votos Clarisse Machanguana, ex-atleta, Roque Sebastião que segundo se diz é vice-presidente de Mabjaia, Carlos Tomo, ex-árbitro internacional e Dino Khan, ex-praticante.

É, de resto, um processo que a actual direcção executiva da FMF tentou logo de principio o enodoar para honrar fins inconfessos, tendo por fim reinado a boa-fé de uma da Mesa da Assembleia Geral que, em abono da verdade se diga, esteve no princípio à margem deste processo.

Mas do que falo?

Em acto nada claro sabe-se que quem esteve assinar todas as comunicações e deliberações da Mesa da Assembleia Geral, que rejeitavam as candidaturas, não foi Paulo Cuinica, o presidente da Mesa, mas Fátima Tomás, na qualidade de secretária da Mesa da Assembleia Geral, uma cidadã sobejamente conhecida por todos como alguém com uma veia de interesses muito ligada à actual gestão da FMB.

Aliás, inclusivamente respira com uma promessa de ocupar a pasta de secretária-geral da lista de que Roque é a figura de destaque. Sendo público que Fátima Tomás apresentou um litígio no tribunal contra o ilegal presidente Francisco Mabjaia, tendo mais tarde sido estranhamente agraciada com uma viagem a Ruanda, como acompanhante da selecção nacional dos sub-16. Por aí só se encontra a boa almofada para poder respirar.

Posto isto e reposto a legalidade das acções da Mesa da Assembleia Geral, já não mais Fátima Tomás assinou as notificações da validação das candidaturas que ela rejeitara, o que veio a ser feito pelo próprio Paulo Cuinica, na qualidade de presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Portanto, se ainda quer se salvar aquele órgão, lhe cumpre ainda expurgar a lista protegida de Roque por conter nela o PROIBIDO lampadinha, porque é de Lei o seu afastamento por falta de requisito de eligibilidade afectando toda a lista.

E ai sim finalmente o processo de votação vai devolver nobreza ao basquetebol, querendo as associações, libertarem-se de um fardo igual fez o partidão.

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